População com Síndrome de Down conquista direitos com a sanção de 12 novas leis

O Maranhão agora passa a contar com 12 novas leis para promoção da garantia de vida digna às pessoas diagnosticadas com a Trissomia do Cromossomo 21(T21), popularmente conhecida por Síndrome de Down. A secretária de Estado de Direitos Humanos, Amanda Costa, e a secretária adjunta dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Beatriz Carvalho, acompanharam a formalização dos instrumentos legais, pelo Governador do Estado, Carlos Brandão, no dia 12 de maio, no Salão de Atos do Palácio dos Leões.
O pacote com as 12 leis foi uma proposição do deputado estadual, Duarte Júnior, e foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), no último dia 3 de maio.
“Apreciamos esse pacote de leis e acreditamos que ele vá trazer grandes conquistas para a população com Síndrome de Down e esperamos que também sirva de exemplo para que a Assembleia Legislativa do Maranhão continue atuando na regulamentação de ações que garantam os Direitos Humanos”, disse a secretária de Estado Amanda Costa.
As leis abrangem os setores de educação, emprego e renda, saúde, e pretendem garantir desde a disponibilidade de exames de diagnóstico à contratação obrigatória de pessoas com Síndrome de Down por empresas públicas e privadas do Estado.
“Hoje o governo fez o papel dele de aprovar um projeto vasto de leis como este que vai desde a educação, saúde, lazer e cultura. É uma conquista do povo maranhense, o governo é parceiro dessa causa”, declarou o governador Carlos Brandão.
Também participaram da cerimônia o secretário chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, o secretário da SSP, Coronel Leite, o secretário da SES, Thiago Fernandes, o secretário da SEGEP, Pedro Chagas, além de representantes da APAE São Luís, APAE Maranhão e a ativista pelos direitos das pessoas com deficiência, e coordenadora do projeto Travessia, Isabelle Passinho.

Confira a fala de Beatriz Carvalho, secretária adjunta dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sobre os avanços que o Governo do Maranhão vem promovendo na garantia de direitos às pessoas com deficiência do estado, em nosso perfil do Instagram.
Conheça os projetos de lei sancionados:
Projeto de Lei 120/2022: Prevê a obrigatoriedade da contratação de pessoas com Síndrome Down pelas prestadoras de serviços da administração pública direta e indireta do Maranhão.
Projeto de Lei 121/2022: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização gratuita do exame de Cariótipo nos recém-nascidos com hipótese diagnóstica de Síndrome de Down.
Projeto de Lei 122/2022: Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame Ecocardiograma pediátrico nos recém-nascidos.
Projeto de Lei 129/2022: Altera a Lei n° 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão).
Projeto de Lei 150/2022: Dispõe sobre a adoção do sistema de inclusão escolar "ABA" para crianças e jovens com Síndrome de Down nas escolas da rede pública estadual de ensino.
Projeto de Lei 151/2022: Dispõe sobre a inclusão e reserva de vagas nas redes públicas e privadas de educação para crianças e jovens com Síndrome de Down.
Projeto de Lei 152/2022: Dispõe sobre a concessão de gratuidade de entrada nos estádios, ginásios esportivos, parques aquáticos e demais estabelecimentos que forneçam serviço de entretenimento e acesso à cultura, esporte e lazer do Estado do Maranhão.
Projeto de Lei 153/2022: Obriga as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Estado do Maranhão, a disponibilizarem cadeiras em locais determinados nas salas de aula às pessoas com Síndrome de Down.
Projeto de Lei 154/2022: Dispõe sobre as diretrizes para a implantação do Programa Censo de Pessoas com Síndrome de Down e de seus familiares.
Projeto de Lei 155/2022: Dispõe sobre o “Vale Síndrome de Down”, como transferência de renda para familiares que possuem filhos com a Trissomia do Cromossomo 21, em situação de vulnerabilidade social.
Projeto de Lei 156/2022: Dispõe sobre o diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional para pessoas com Síndrome de Down no Estado do Maranhão.