RESUMO OFICIAL EMITIDO PELA CORTE INTERAMERICANA - CASO COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA VS. BRASIL

5/11/2025

No dia 21 de novembro de 2024, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) proferiu uma sentença na qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil (doravante “o Estado”, “o Estado do Brasil” ou “Brasil”) por violações de direitos humanos de 171 comunidades quilombolas localizadas no município de Alcântara, Maranhão, relacionadas com o funcionamento do Centro de Lançamento Aeroespacial (doravante “CLA”) em parte de seu território tradicional. Foi declarada a violação dos direitos à propriedade coletiva e à livre circulação e residência em razão do descumprimento da obrigação de delimitar, demarcar, titular e desintruir o território das comunidades; da outorga de títulos individuais de propriedade, e do descumprimento do dever de garantir o pleno uso e gozo do território por parte das comunidades. Ademais, determinou a violação da obrigação de realizar uma consulta prévia, livre e informada às comunidades acerca de medidas suscetíveis de impactá-las. Além disso, a Corte concluiu que o projeto de vida coletivo das comunidades em seu território tradicional foi afetado em decorrência da falta de acesso à justiça. Também foi declarada a violação dos direitos à proteção da família, à alimentação e habitação adequadas, à participação na vida cultural e à educação, em razão das condições enfrentadas pelas comunidades após o reassentamento. Igualmente, constatou-se que o Estado não adotou medidas suficientes para reverter a situação de discriminação estrutural em que se encontram as comunidades para gozar de seus direitos. Por fim, declarou que houve violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial. 

O Estado realizou um reconhecimento parcial de responsabilidade relacionado à violação do direito à propriedade coletiva, em razão da falta de demarcação e titulação do território, e à violação do direito à proteção judicial, devido à demora processual e à ineficácia das autoridades estatais para o exercício do direito à propriedade coletiva.

 

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