Governador Flávio Dino sanciona lei que cria o Estatuto e Sistema Estadual de Povos Indígenas no Maranhão
O Maranhão agora tem um Estatuto Estadual dos Povos Indígenas e um Sistema Estadual de Proteção aos Indígenas. O governador Flávio Dino acaba de sancionar a lei que cria os dois instrumentos de garantia dos direitos dos povos indígenas do estado.
O Estatuto e o Sistema são reivindicações dos movimentos sociais e são fruto do trabalho desenvolvido pela Comissão Estadual de Políticas Públicas para Povos Indígenas (COEPI/MA), vinculada à Secretária de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP). É uma estrutura de Governança Indígena que dialoga com o Governo do Maranhão e que conta com representantes da APIB, COIAB, COAPIMA, AMIMA e Associação Wyty Catë.
“Sancionei agora a Lei que institui o Estatuto Estadual dos Povos Indígenas. Com 65 artigos e fruto de amplo diálogo, o Estatuto é uma lei moderna que fortalece várias ações estaduais em apoio aos povos indígenas, sem atingir a competência federal para conduzir a matéria.”, afirmou Flávio Dino.
A iniciativa do Governo do Maranhão para o fortalecimento da política indigenista no Estado é pioneira no Brasil e servirá como modelo a ser replicado em outros entes da federação. O secretário de Direitos Humanos e Participação Popular, Chico Gonçalves, destacaram os avanços das políticas públicas para a população indígena maranhense.
“Desde o início do seu mandato em 2015, o Governador Flávio Dino tem priorizado a garantia dos direitos dos nossos povos tradicionais e o faz com participação popular, afirmo isso, como o secretário incumbido de construir tais políticas públicas junto ao segmento indígena e acredito que é esta atitude que resulta nos incontáveis avanços que podemos apontar e celebrar hoje. A implementação do Estatuto e do Sistema é um destes avanços, que irão estruturar e efetivar direitos para os povos indígenas.”.
O Estatuto reafirma o papel do Governo Federal na garantia, proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, no entanto, reconhece que há a possibilidade de atuação complementar e responsabilidades de Estados e Municípios aos indígenas presentes em seus territórios e também presentes em contexto urbano, em decorrência, das relações que se estabelecem a estes poderes locais. Ele consiste no conjunto de normas estaduais que tem por objeto os direitos dos povos indígenas e o estabelecimento de diretrizes para a garantia, no território maranhense, do respeito e da valorização das crenças, usos, costumes, línguas, tradições, cultura e especificidades de cada povo.
Já o Sistema Estadual de Proteção aos Direitos dos Povos Indígenas é o conjunto integrado de instrumentos que irá garantir a sua efetividade, são eles: o Plano Decenal Estadual de Políticas Públicas Voltadas para os Povos Indígenas no Maranhão (2018-2028); o Conselho Estadual de Articulação de Políticas Públicas para Povos Indígenas no Maranhão (CEAPI); o Fundo Estadual de Apoio aos Povos Indígenas – FEAPI; a Secretaria-Adjunta dos Direitos dos Povos Indígenas, instituída no âmbito da SEDIHPOP; o Conselho de Educação Escolar Indígena do Maranhão – CEEI/MA. Além de outros mecanismos decorrentes de regulamentação específica, a exemplo da Força-Tarefa de Proteção à Vida Indígena (FT – Vida).
As ações que são contempladas pelo Estatuto e que irão complementar as políticas federais, contemplam as áreas de Educação, Saúde; Proteção, Gestão Territorial e Ambiental; Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional; Infraestrutura; Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; Segurança Pública, Acesso à Justiça e Direitos Humanos; Economia Solidária, Geração de Trabalho e Renda e Assistência Social.