NOTA PÚBLICA DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DO MARANHÃO SOBRE A COECV
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Maranhão (CEDDH-MA), no uso de suas atribuições legais e em consonância com os princípios da promoção, defesa e controle social dos Direitos Humanos, vem a público manifestar profunda preocupação com a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 1º da Lei Estadual nº 10.246/2015, que institui a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV).
A COECV desempenha um papel fundamental na prevenção de violações de Direitos Humanos em conflitos de terra e habitação no estado do Maranhão, atuando na mediação e no monitoramento de ações possessórias. O parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 10.246/2015, ora declarado inconstitucional, garantia a cientificação imediata da COECV sobre mandados de reintegração/manutenção de posse, permitindo que a Comissão atuasse de forma preventiva e evitasse o uso excessivo da força policial.
Reconhecemos os esforços empreendidos pelo Tribunal de Justiça para a afirmação dos Direitos Humanos e por isso o estranhamento à referida decisão, uma vez que ela potencializa os conflitos no campo, indo da contramão das deliberações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema. A COECV, desde sua criação, tem sido um instrumento eficaz na diminuição da violência no campo e nas cidades, e sua atuação está em consonância com normas nacionais e internacionais de direitos humanos, como a Convenção 169 da OIT e a Resolução nº 510/2023 do CNJ.
O CEDDH-MA reitera os argumentos apresentados pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) em sua nota pública nº 10/2025, na qual destaca a importância da COECV e a necessidade de reconsideração da decisão do TJMA. A decisão do TJMA vulnerabiliza um conjunto de Direitos Humanos consagrados internacionalmente a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional sobre Direitos Civil e Políticos.
Diante do exposto, o CEDDH-MA:
- Manifesta sua profunda preocupação com a decisão do TJMA e seus impactos negativos nos Direitos Humanos no Estado.
- Recomenda ao TJMA a reconsideração da decisão, dada a importância da COECV para a prevenção da violência no campo e nas cidades.
- Reafirma seu compromisso com a defesa dos Direitos Humanos e se coloca à disposição para colaborar com o TJMA, a COECV e com os movimentos sociais na busca de soluções conjuntas para os conflitos fundiários no Estado.
O CEDDH-MA espera que o TJMA reveja sua decisão e reafirme seu compromisso com a proteção dos Direitos Humanos no Estado do Maranhão.
Março/2025.
LILIA RAQUEL SILVA DE NEGREIROS
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos