Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é uma política pública criada em 2003 e instituída oficialmente em 2007, por meio do Decreto n.º 6.231/2007, como uma das estratégias para o enfrentamento da letalidade infanto-juvenil e de preservação da vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte, tendo em vista a proteção integral e na convivência familiar.

Atualmente, é o Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 (no Título VI, Artigos 109 a 125) que disciplina a execução do Programa, apoiado pelo Guia de Procedimentos, manual que indica as responsabilidades de cada partícipe: protegidos, famílias, poder público e sociedade. Portanto, o PPCAAM age consoante a prioridade absoluta determinada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

Para inclusão no PPCAAM há procedimentos e requisitos a serem cumpridos, conforme informado a seguir e nos documentos complementares abaixo. Contudo, há uma regra comum  aos programas de proteção, como o PPCAAM: é preciso haver a voluntariedade da pessoa a ser protegida, tanto para seu ingresso no PPCAAM, quanto em atender às medidas protetivas aplicadas.

As Portas de Entrada

O PPCAAM atende crianças e adolescentes e seus respectivos núcleos familiares. A solicitação de ingresso deve ser feita por uma das seguintes Portas de Entrada – instituições referendadas pelo ECA –  mediante envio de Ficha de Pré-Avaliação: 

I – o Conselho Tutelar;

II – o Ministério Público; 

III – a autoridade judicial competente; 

IV – a Defensoria Pública. 

Compete à Porta de Entrada, através da entrevista de pré-avaliação e demais informações que possam ser fornecidas pela rede local, levantar informações para subsidiar o Programa, bem como adotar encaminhamentos preventivos e/ou de segurança que se façam necessários.

A Porta de Entrada é parte fundamental do processo protetivo, em todas as suas fases, e entre seus compromissos estão: 

Procedimentos para a Inclusão

Após o encaminhamento da Ficha de Pré-Avaliação, a criança ou adolescente (e seus núcleo familiar) passa por entrevista pela equipe técnica, que emite parecer sobre a inclusão ou não, indicando as medidas protetivas e ações necessárias.

A inclusão pode ocorrer de duas formas: com responsável legal, quando a criança ou adolescente é incluído com seu núcleo familiar; e sem responsável legal (mas com sua autorização; desacompanhado mediante autorização judicial).  As pessoas podem ser incluídas em uma destas modalidades: residência com os pais e/ou familiares; Acolhimento institucional; Família acolhedora ou moradia independente (adotado em casos excepcionais).

Orientações e ficha de pré-avaliação Ppcaam

Informações de inclusão e contato.docx

Prazos: 

Em circunstâncias normais, em que não ocorram casos excepcionais ou situações emergenciais, os prazos pactuados são:

Contatos:

Entidade Executora: Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Padre Marcos Passerini

Coordenador Geral: Deilson Louzeiro

Telefone: (98) 8401-7444

Email: ppcaamma@gmail.com