Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é uma política pública criada em 2003 e instituída oficialmente em 2007, por meio do Decreto n.º 6.231/2007, como uma das estratégias para o enfrentamento da letalidade infanto-juvenil e de preservação da vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte, tendo em vista a proteção integral e na convivência familiar.
Atualmente, é o Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 (no Título VI, Artigos 109 a 125) que disciplina a execução do Programa, apoiado pelo Guia de Procedimentos, manual que indica as responsabilidades de cada partícipe: protegidos, famílias, poder público e sociedade. Portanto, o PPCAAM age consoante a prioridade absoluta determinada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Para inclusão no PPCAAM há procedimentos e requisitos a serem cumpridos, conforme informado a seguir e nos documentos complementares abaixo. Contudo, há uma regra comum aos programas de proteção, como o PPCAAM: é preciso haver a voluntariedade da pessoa a ser protegida, tanto para seu ingresso no PPCAAM, quanto em atender às medidas protetivas aplicadas.
As Portas de Entrada
O PPCAAM atende crianças e adolescentes e seus respectivos núcleos familiares. A solicitação de ingresso deve ser feita por uma das seguintes Portas de Entrada – instituições referendadas pelo ECA – mediante envio de Ficha de Pré-Avaliação:
I – o Conselho Tutelar;
II – o Ministério Público;
III – a autoridade judicial competente;
IV – a Defensoria Pública.
Compete à Porta de Entrada, através da entrevista de pré-avaliação e demais informações que possam ser fornecidas pela rede local, levantar informações para subsidiar o Programa, bem como adotar encaminhamentos preventivos e/ou de segurança que se façam necessários.
A Porta de Entrada é parte fundamental do processo protetivo, em todas as suas fases, e entre seus compromissos estão:
- Fornecer e atualizar informações referentes à ameaça;
- Garantir o sigilo das informações referentes ao caso e ao Programa durante todo o processo, inclusive após o desligamento;
- Garantir a proteção da pessoa ameaçada durante o período de análise do caso até seu efetivo ingresso;
- Auxiliar na mediação de contato entre o PPCAAM e familiares do local de origem;
- Fornecimento de documentação referente ao ameaçado e histórico de acompanhamento prévio (como os atendimentos na rede de saúde);
- Participar do processo de desligamento.
Procedimentos para a Inclusão
Após o encaminhamento da Ficha de Pré-Avaliação, a criança ou adolescente (e seus núcleo familiar) passa por entrevista pela equipe técnica, que emite parecer sobre a inclusão ou não, indicando as medidas protetivas e ações necessárias.
A inclusão pode ocorrer de duas formas: com responsável legal, quando a criança ou adolescente é incluído com seu núcleo familiar; e sem responsável legal (mas com sua autorização; desacompanhado mediante autorização judicial). As pessoas podem ser incluídas em uma destas modalidades: residência com os pais e/ou familiares; Acolhimento institucional; Família acolhedora ou moradia independente (adotado em casos excepcionais).
Orientações e ficha de pré-avaliação Ppcaam
Informações de inclusão e contato.docx
Prazos:
Em circunstâncias normais, em que não ocorram casos excepcionais ou situações emergenciais, os prazos pactuados são:
- Solicitação de agendamento da avaliação: deverá ocorrer via ofício, num prazo de até 24 horas da data de recebimento da ficha de solicitação pelo PPCAAM;
- Entrevista de avaliação: deverá ser programada para ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, quando os casos abrangerem capital e região metropolitana, e em no máximo 10 (dez) dias úteis para os casos advindos do interior do estado.
- OBS: Situações extraordinárias devem ser analisadas pela Coordenação do PPCAAM, sempre formalizando os diálogos com a Porta de Entrada.
Contatos:
Entidade Executora: Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Padre Marcos Passerini
Coordenador Geral: Deilson Louzeiro
Telefone: (98) 8401-7444
Email: ppcaamma@gmail.com