Programa de Proteção a Defensores e Defensoras de Direitos Humanos

Sobre: O Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) está inserido na Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, criada pelo Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007. A criação formal do Programa se deu mediante o Decreto Federal nº 8.724 de 27 de abril de 2016, que foi posteriormente alterado pelo Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019

No âmbito do Estado do Maranhão, o Programa Estadual foi implantado, a partir de convênio com o Governo Federal, em dezembro de 2015, pela qual a  Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) é o órgão gestor da política.

A entidade da sociedade civil, escolhida mediante processo de seleção pública, que faz a execução direta do programa de proteção é a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, regulamentado por meio de Termo de Colaboração, assinado em 12 de setembro de 2016. Com o início das atividades do Programa no Estado, os casos que eram acompanhados pelo Programa Federal foram repassados à equipe técnica Estadual.

No âmbito da Sedihpop, cabe ao Núcleo de Proteção a Pessoas Ameaçadas, vinculado à Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, as ações de monitoramento e gestão do convênio, articulação de políticas públicas e suporte às atividades desenvolvidas pela entidade executora do programa.

Como funciona

Em linhas gerais, o Programa Defensores-MA se destina a garantir a continuidade do trabalho de lideranças que estejam sendo ameaçadas e atuem em defesa de tema ligados aos direitos humanos, tais como: defesa e manutenção das terras indígenas, direito à moradia, direito à terra, preservação do meio ambiente, direitos dos povos quilombolas, combate ao trabalho escravo, dentre tantos outros. Além da proteção ao defensor em si, o Programa atua na articulação de ações que visem acabar com a situação de ameaça.

O denominado “defensor de direitos humanos” ameaçado é, em regra, encorajado à permanecer em seu local de militância a partir das ações realizadas pelo defensor com apoio da equipe técnica do programa. Essas ações se referem à articulação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil visando à tomada de providências institucionais e/ou de caráter emergencial para a garantia de segurança ao defensor e favorecendo a visibilidade da luta na qual o defensor está envolvido. Daí a importância da articulação de uma rede de proteção envolvendo esses órgãos e entidades, de modo a fortalecer a atuação em parceria e possibilitar maior eficácia à política pública.

Como ingressar no Programa

Para alguém ser incluído no PPDDH deve atender aos seguintes requisitos: apresentar voluntariedade; representar um coletivo; ter reconhecimento das pessoas como representante legitimo deste coletivo; ser reconhecido por outras instituições que atuam na promoção ou defesa dos Direitos Humanos; estar à frente de questões que envolvam a comunidade; não violar outros Direitos. Além de ser devidamente comprovada, a ameaça tem, necessariamente, que estar ligada às atividades do requerente enquanto defensor de DH.

Podem fazer a solicitação de inclusão no Programa: o próprio interessado; redes de direitos humanos; entidades e organizações da sociedade civil; Ministério Público e qualquer outro órgão público que tome conhecimento da ameaça a qual a pessoa esteja exposta. Lembramos que, a partir do momento que uma pessoa é incluída no PPDDH, é fundamental adequar-se à dinâmica exigida, são elas: comunicar à equipe do programa de qualquer deslocamento; manter contatos semanais com a equipe; enviar informações e/ou documentação dentro do prazo estabelecido, não violar outros direitos; informar a equipe de todos os processos em que configurar como parte, inclusive, detalhando a situação e cumprir as articulações de segurança estabelecida.


Email: nppa.sedihpop@gmail.com