Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas

Sobre: O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) é uma política pública de direitos humanos, concebida enquanto instrumento de combate à impunidade e enfrentamento à criminalidade. Tal necessidade surgiu a partir de uma forte pressão de entidades históricas de direitos humanos da sociedade civil, que culminou com a institucionalização do Provita em nível nacional a partir da promulgação da Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999. A Lei estabeleceu normas para a organização dos programas estaduais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.

No Maranhão, o Provita foi instituído e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 19.446, de 11 de março de 2003. Desde então, o Programa é viabilizado pelo Estado do Maranhão mediante convênio com o Governo Federal, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Mulher, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

A execução direta do Provita-MA é feita por entidade da sociedade civil (Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH) através de convênio com o Governo do Estado, gerido pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop).

No âmbito da Sedihpop, cabe à Superintendência de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, por meio da Supervisão de Atenção a Vítimas e Pessoas Ameaçadas, as ações de monitoramento, articulação de políticas públicas e suporte às atividades desenvolvidas pela entidade executora do programa.

Como funciona

Em linhas gerais, o Provita se destina a proteger e reinserir socialmente vítimas ou testemunhas que estejam sendo ameaçadas em razão de estarem colaborando ou serem potenciais colaboradores em processos judiciais. Há ainda a previsão de proteção ao “réu colaborador”, o qual poderá ser incluído no programa, desde que forneça informações que auxiliem no desmantelamento de organização criminosa.

O denominado “sujeito em proteção” é, em regra, retirado do local de risco, individualmente ou com o seu núcleo familiar (cônjuge, filhos etc.), e colocado de forma sigilosa em outro bairro, cidade e até mesmo em outro estado, dependendo do nível de articulação do algoz ou da organização criminosa ameaçadora. As pessoas inseridas devem concordar com as normas e procedimentos de segurança do programa, que envolvem diversas limitações que visam resguardar o sigilo do local de proteção e das identidades dos protegidos. O Programa fornece as condições necessárias para manutenção do núcleo familiar e acesso à políticas públicas de forma segura pelo período em que durar a inclusão no Programa, que em média é de dois anos, prorrogáveis em casos excepcionais.

O acesso ao Provita-MA pode se dar por meio de solicitação à Sedihpop pelo próprio interessado ou por meio: da autoridade policial que preside a investigação; do juiz competente para a instrução processual; dos órgãos públicos e entidades com atuação em direitos humanos; da Ouvidoria de Polícia; por membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos; ou pelo Ministério Público. Além de ser uma das portas de entrada do Programa, o MP é também, conforme Lei Federal nº 9.807/1999, responsável pela emissão de parecer sobre toda e qualquer admissão ou exclusão do Programa.

As deliberações sobre o ingresso ou exclusão de pessoas no Provita, bem como as providências institucionais para consolidação do programa, são de competência do Conselho Deliberativo Estadual (Condel), presidido pela Sedihpop.

Principais ações e/ou projetos

Atualmente, a Sedihpop tem buscado a consolidação e o fortalecimento do Provita no Estado do Maranhão. Dentre as principais ações nesse sentido, podemos destacar:

Contatos:

Núcleo de Proteção às Pessoas Ameaçadas (NPPA)

Telefone: (98) 9 9121-3995
Email: nppa.sedihpop@gmail.com