Sistema Estadual de Proteção às Pessoas Ameaçadas

O que é

Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH)

Sobre

O Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) está inserido na Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, criada pelo Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007. A criação formal do Programa se deu mediante o Decreto Federal nº 8.724 de 27 de abril de 2016, que foi posteriormente alterado pelo Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019.

No âmbito do Estado do Maranhão, o Programa Estadual foi implantado, a partir de convênio com o Governo Federal, em dezembro de 2015, pela qual a  Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) é o órgão gestor da política.

A entidade da sociedade civil, escolhida mediante processo de seleção pública, que faz a execução direta do programa de proteção é a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, regulamentado por meio de Termo de Colaboração, assinado em 12 de setembro de 2016. Com o início das atividades do Programa no Estado, os casos que eram acompanhados pelo Programa Federal foram repassados à equipe técnica Estadual.

No âmbito da Sedihpop, cabe ao Núcleo de Proteção a Pessoas Ameaçadas, vinculado à Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, as ações de monitoramento e gestão do convênio, articulação de políticas públicas e suporte às atividades desenvolvidas pela entidade executora do programa.

Como funciona

Em linhas gerais, o Programa Defensores-MA se destina a garantir a continuidade do trabalho de lideranças que estejam sendo ameaçadas e atuem em defesa de tema ligados aos direitos humanos, tais como: defesa e manutenção das terras indígenas, direito à moradia, direito à terra, preservação do meio ambiente, direitos dos povos quilombolas, combate ao trabalho escravo, dentre tantos outros. Além da proteção ao defensor em si, o Programa atua na articulação de ações que visem acabar com a situação de ameaça.

O denominado “defensor de direitos humanos” ameaçado é, em regra, encorajado à permanecer em seu local de militância a partir das ações realizadas pelo defensor com apoio da equipe técnica do programa. Essas ações se referem à articulação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil visando à tomada de providências institucionais e/ou de caráter emergencial para a garantia de segurança ao defensor e favorecendo a visibilidade da luta na qual o defensor está envolvido. Daí a importância da articulação de uma rede de proteção envolvendo esses órgãos e entidades, de modo a fortalecer a atuação em parceria e possibilitar maior eficácia à política pública.

Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

Sobre

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é uma política pública criada em 2003 e instituída oficialmente em 2007, por meio do Decreto n.º 6.231/2007, como uma das estratégias para o enfrentamento da letalidade infanto-juvenil e de preservação da vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte, tendo em vista a proteção integral e na convivência familiar.

Atualmente, é o Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 (no Título VI, Artigos 109 a 125) que disciplina a execução do Programa, apoiado pelo Guia de Procedimentos, manual que indica as responsabilidades de cada partícipe: protegidos, famílias, poder público e sociedade. Portanto, o PPCAAM age consoante a prioridade absoluta determinada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

Para inclusão no PPCAAM há procedimentos e requisitos a serem cumpridos, conforme informado a seguir e nos documentos complementares abaixo. Contudo, há uma regra comum  aos programas de proteção, como o PPCAAM: é preciso haver a voluntariedade da pessoa a ser protegida, tanto para seu ingresso no PPCAAM, quanto em atender às medidas protetivas aplicadas.

Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas

Sobre

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) é uma política pública de direitos humanos, concebida enquanto instrumento de combate à impunidade e enfrentamento à criminalidade. Tal necessidade surgiu a partir de uma forte pressão de entidades históricas de direitos humanos da sociedade civil, que culminou com a institucionalização do Provita em nível nacional a partir da promulgação da Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999. A Lei estabeleceu normas para a organização dos programas estaduais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.

No Maranhão, o Provita foi instituído e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 19.446, de 11 de março de 2003. Desde então, o Programa é viabilizado pelo Estado do Maranhão mediante convênio com o Governo Federal, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Mulher, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

A execução direta do Provita-MA é feita por entidade da sociedade civil (Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH) através de convênio com o Governo do Estado, gerido pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop).

No âmbito da Sedihpop, cabe à Superintendência de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, por meio da Supervisão de Atenção a Vítimas e Pessoas Ameaçadas, as ações de monitoramento, articulação de políticas públicas e suporte às atividades desenvolvidas pela entidade executora do programa.

Como funciona

Em linhas gerais, o Provita se destina a proteger e reinserir socialmente vítimas ou testemunhas que estejam sendo ameaçadas em razão de estarem colaborando ou serem potenciais colaboradores em processos judiciais. Há ainda a previsão de proteção ao “réu colaborador”, o qual poderá ser incluído no programa, desde que forneça informações que auxiliem no desmantelamento de organização criminosa.

O denominado “sujeito em proteção” é, em regra, retirado do local de risco, individualmente ou com o seu núcleo familiar (cônjuge, filhos etc.), e colocado de forma sigilosa em outro bairro, cidade e até mesmo em outro estado, dependendo do nível de articulação do algoz ou da organização criminosa ameaçadora. As pessoas inseridas devem concordar com as normas e procedimentos de segurança do programa, que envolvem diversas limitações que visam resguardar o sigilo do local de proteção e das identidades dos protegidos. O Programa fornece as condições necessárias para manutenção do núcleo familiar e acesso à políticas públicas de forma segura pelo período em que durar a inclusão no Programa, que em média é de dois anos, prorrogáveis em casos excepcionais.

Principais ações e/ou projetos

Atualmente, a Sedihpop tem buscado a consolidação e o fortalecimento do Provita no Estado do Maranhão. Dentre as principais ações nesse sentido, podemos destacar:

  • A instituição, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, do pouso provisório do Provita-MA, conforme o previsto em Lei;
  • o encaminhamento do Projeto de Lei Estadual que visa substituir o Decreto Estadual de 2003 – que regulamenta o Provita no Estado do Maranhão – e atribuir maior segurança jurídica à política;
  • articulação de normativas internas em órgãos do sistema de justiça com o fim de regulamentar procedimentos visando a efetividade e celeridade dos processos e dinâmicas que envolvem o Provita-MA;
  • a previsão de realização de seminários institucionais visando difundir o Provita-MA, bem como qualificar a atuação de agentes públicos (promotores, delegados, magistrados, defensores etc.) em relação aos procedimentos do Programa;
  • articulações em parceria com a entidade executora, no sentido de garantir acesso às políticas públicas de forma segura aos sujeitos em proteção.
Como é oferecido?

híbrido

  • Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH):

Mande e-mail para: nppa.sedihpop@gmail.com

  • Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM):

Contatos:

Entidade Executora: Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Padre Marcos Passerini

Coordenador Geral: Deilson Louzeiro

Telefone: (98) 98401-7444

Email: ppcaamma@gmail.com

  • Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita):

Telefone: (98) 99121-3995
Email: nppa.sedihpop@gmail.com

A que legislação está associado?

Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH)

Criado pelo Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007. A criação formal do Programa se deu mediante o Decreto Federal nº 8.724 de 27 de abril de 2016, que foi posteriormente alterado pelo Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019.

Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM)

Criada por meio do Decreto n.º 6.231/2007. Atualmente, é o Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 (no Título VI, Artigos 109 a 125) que disciplina a execução do Programa.

Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita)

Em nível nacional, criado a partir da promulgação da Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999. No Maranhão, o Provita foi instituído e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 19.446, de 11 de março de 2003

Passo a passo
  • Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH)

Como ingressar no Programa:

Para alguém ser incluído no PPDDH deve atender aos seguintes requisitos: apresentar voluntariedade; representar um coletivo; ter reconhecimento das pessoas como representante legitimo deste coletivo; ser reconhecido por outras instituições que atuam na promoção ou defesa dos Direitos Humanos; estar à frente de questões que envolvam a comunidade; não violar outros Direitos. Além de ser devidamente comprovada, a ameaça tem, necessariamente, que estar ligada às atividades do requerente enquanto defensor de DH.

Podem fazer a solicitação de inclusão no Programa: o próprio interessado; redes de direitos humanos; entidades e organizações da sociedade civil; Ministério Público e qualquer outro órgão público que tome conhecimento da ameaça a qual a pessoa esteja exposta. Lembramos que, a partir do momento que uma pessoa é incluída no PPDDH, é fundamental adequar-se à dinâmica exigida, são elas: comunicar à equipe do programa de qualquer deslocamento; manter contatos semanais com a equipe; enviar informações e/ou documentação dentro do prazo estabelecido, não violar outros direitos; informar a equipe de todos os processos em que configurar como parte, inclusive, detalhando a situação e cumprir as articulações de segurança estabelecida.

  • Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM)

Como ingressar no Programa:

O PPCAAM atende crianças e adolescentes e seus respectivos núcleos familiares. A solicitação de ingresso deve ser feita por uma das seguintes Portas de Entrada – instituições referendadas pelo ECA –  mediante envio de Ficha de Pré-Avaliação: 

I – o Conselho Tutelar;

II – o Ministério Público; 

III – a autoridade judicial competente; 

IV – a Defensoria Pública. 

Compete à Porta de Entrada, através da entrevista de pré-avaliação e demais informações que possam ser fornecidas pela rede local, levantar informações para subsidiar o Programa, bem como adotar encaminhamentos preventivos e/ou de segurança que se façam necessários.

A Porta de Entrada é parte fundamental do processo protetivo, em todas as suas fases, e entre seus compromissos estão: 

  • Fornecer e atualizar informações referentes à ameaça;
  • Garantir o sigilo das informações referentes ao caso e ao Programa durante todo o processo, inclusive após o desligamento;
  • Garantir a proteção da pessoa ameaçada durante o período de análise do caso até seu efetivo ingresso;
  • Auxiliar na mediação de contato entre o PPCAAM e familiares do local de origem;
  • Fornecimento de documentação referente ao ameaçado e histórico de acompanhamento prévio (como os atendimentos na rede de saúde);
  • Participar do processo de desligamento.

Procedimentos para a Inclusão

Após o encaminhamento da Ficha de Pré-Avaliação, a criança ou adolescente (e seus núcleo familiar) passa por entrevista pela equipe técnica, que emite parecer sobre a inclusão ou não, indicando as medidas protetivas e ações necessárias.

A inclusão pode ocorrer de duas formas: com responsável legal, quando a criança ou adolescente é incluído com seu núcleo familiar; e sem responsável legal (mas com sua autorização; desacompanhado mediante autorização judicial).  As pessoas podem ser incluídas em uma destas modalidades: residência com os pais e/ou familiares; Acolhimento institucional; Família acolhedora ou moradia independente (adotado em casos excepcionais).

Orientações e ficha de pré-avaliação Ppcaam

Informações de inclusão e contato.docx

  • Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita)

Como ingressar no Programa:

O acesso ao Provita-MA pode se dar por meio de solicitação à Sedihpop pelo próprio interessado ou por meio: da autoridade policial que preside a investigação; do juiz competente para a instrução processual; dos órgãos públicos e entidades com atuação em direitos humanos; da Ouvidoria de Polícia; por membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos; ou pelo Ministério Público. Além de ser uma das portas de entrada do Programa, o MP é também, conforme Lei Federal nº 9.807/1999, responsável pela emissão de parecer sobre toda e qualquer admissão ou exclusão do Programa.

As deliberações sobre o ingresso ou exclusão de pessoas no Provita, bem como as providências institucionais para consolidação do programa, são de competência do Conselho Deliberativo Estadual (Condel), presidido pela Sedihpop.