Artigo: A nova onda de conflitos ambientais
Por Jonata Galvão*

A partir de 2020, junto com a pandemia, o Estado do Maranhão passou a se confrontar com uma triste realidade: a intensificação dos conflitos socioambientais. Motivados por setores do agronegócio, os conflitos são, em sua grande maioria, liderados por pessoas oriundas de outros estados. Empresários que na prática buscam burlar a legislação ambiental e a própria Justiça para promover o desmatamento ilegal de áreas ocupadas e pertencentes a povos e comunidades tradicionais.
Essa prática é incentivada pelo discurso e pelas ações da atual gestão do Governo Federal, principalmente aquelas que facilitam o financiamento do agronegócio, sem se ocupar em estabelecer diretrizes e normas para fiscalização ambiental e proteção das comunidades que serão afetadas com os empreendimentos. Além disso, com o elevado preço do dólar, os produtos nacionais são disputados no mercado internacional a valores mais competitivos, impulsionando ainda mais a disputa por novas áreas de produção das monoculturas.
O principal foco de conflitos no Maranhão, hoje, está relacionado à expansão do cultivo de soja. O modus operandi é o seguinte:
1) o sojicultor, geralmente oriundo de algum outro estado do país, adquire imóveis não regularizados ou, em geral, com registros de propriedade de natureza duvidosa – as chamadas terras “griladas”;
2) com o registro ele obtém licenciamento ambiental simplificado e financiamento nos bancos para iniciar o empreendimento agrícola;
3) ao chegar, de fato, ao imóvel, se depara com uma comunidade rural já instalada, a maior parte delas de trabalhadores e trabalhadoras que produzem de forma tradicional, preservando as florestas e seus modos de vida;
4) sem diálogo, o sojicultor inicia a devastação da vegetação utilizando os temidos “correntões” (que são usados para a rápida retirada da vegetação nativa por meio da utilização de correntes presas a tratores), dando início aos longos e tortuosos conflitos que diariamente são denunciados pelos movimentos sociais e noticiados pela mídia.
Esta é a trilha da atual onda de conflitos socioambientais presentes no Estado do Maranhão. A rigor, o sojicultor não poderia sequer obter o licenciamento ambiental para o empreendimento, já que ele não tem a posse do imóvel. Em outras palavras: antes de qualquer ação, é necessário resolver a situação fundiária. Esta solução pode partir de livre acordo entre as partes ou, mais comum, de decisões judiciais. Sem uma decisão judicial que autorize o sojicultor a entrar em área já ocupada e preservada por determinada comunidade, qualquer tentativa de invasão do território pode ser considerada crime.
Uma vez superada a questão fundiária, havendo possibilidade de impacto à comunidade tradicional, é obrigação do empreendedor comunicar tal fato ao órgão ambiental para que se realize o procedimento de consulta prévia, tal qual previsto na Convenção n. 169/OIT.
Quando o sojicultor, ou qualquer outro produtor rural, omite tais informações, a nosso ver, ele está praticando o crime previsto pelo artigo 69-A da Lei Federal n. 9.605, que assim dispõe: “Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: Pena – reclusão de três a seis anos e multa.”.
Veja-se que esta onda de conflitos socioambientais não tem origem em invasões de movimentos sem terra ou de qualquer outro segmento social. Os responsáveis são setores do agronegócio que, sem observar a lei e utilizando da própria força, invadem territórios tradicionais para fins de destruição das florestas e plantação de monocultura. Frequentemente tais ações são acompanhadas de graves ameaças, violência física e assassinatos. É este o cenário.
Os órgãos que compõem a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade – COECV/MA estão atentos e adotando providências para combater as novas e velhas práticas de conflitos agrários no Maranhão.
O desenvolvimento do estado não se fará por meio das práticas criminosas de expulsão dos trabalhadores de seus territórios, e sim pelo fortalecimento e incentivo a seus modos de vida, produção de alimentos e preservação do meio ambiente.
* Jonata Galvão é advogado, secretário adjunto de Direitos Humanos, coordenador da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV/MA) e presidente do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos Ameaçados de Morte – PEPDDH-MA.