Governo decide pela garantia de direitos dos povos tradicionais e originários do Maranhão
Publicado no dia 27/08, o Decreto nº 36.889 estabelece diretrizes para a emissão de licenças e autorizações ambientais e para a inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que devem agora levar em consideração a presença de comunidades rurais tradicionais, quilombolas e indígenas. Declarando, inclusive, a nulidade das inscrições ativas no CAR de imóveis rurais que estejam integralmente sobrepostos aos territórios mencionados.
A decisão é importantíssima diante do cenário de avanço do agronegócio no Maranhão, que tem gerado graves conflitos socioambientais. Neste contexto, o Decreto coloca a análise de processos administrativos em que figurem como partes interessadas comunidades quilombolas e as demais comunidades tradicionais, como prioritários para avaliação do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA), estabelecendo prazo de 90 dias para a conclusão dos processos. Além dos processos destacados, o ITERMA deve priorizar também os conflitos coletivos informado oficialmente pela Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV).
Acesse aqui o decreto: