Governo do Maranhão fortalece proteção às crianças e adolescentes órfãos do feminicídio com o Programa Maranhão Acolhedor
O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), segue ampliando as políticas de proteção integral voltadas às crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência de feminicídio. Com base na Lei Estadual nº 11.723/2022, o Programa Maranhão Acolhedor – Órfãos do Feminicídio garante acolhimento, segurança e acesso prioritário a direitos essenciais, reafirmando o compromisso do Estado no enfrentamento à violência de gênero e na reconstrução das trajetórias profundamente afetadas por essa forma extrema de violação.
A iniciativa assegura benefício financeiro mensal e articula ações entre diferentes órgãos da rede estadual de proteção, garantindo atendimento educacional, jurídico, psicossocial e social, além de suporte às famílias cuidadoras. O programa também promove a continuidade de vínculos familiares e prioriza a inserção das crianças e adolescentes em serviços públicos essenciais, incluindo matrícula escolar e acompanhamento permanente.
Para informações adicionais e esclarecimento de dúvidas, a população pode entrar em contato com a equipe do programa pelo número: (98) 99120-9824
Critérios para participação
Para acessar o benefício, a criança ou adolescente deve atender a critérios definidos em lei, incluindo:
- Ter menos de 18 anos na data do óbito da mãe;
- Ter perdido a mãe em decorrência de feminicídio consumado;
- Residir no Maranhão há pelo menos dois anos;
- Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Ter representante legal com guarda ou tutela provisória ou definitiva, exceto quando houver participação desse responsável no crime.
O auxílio financeiro é de meio salário mínimo por beneficiário, limitado a três beneficiários por família, com duração inicial de três anos, podendo ser renovado conforme reavaliação da vulnerabilidade até que o jovem complete 18 anos.
Documentação necessária
Para solicitar a inclusão no programa, o responsável legal deve apresentar documentos que comprovem o feminicídio; documentação pessoal da criança ou adolescente; documentos do próprio responsável e comprovantes que possibilitem a análise socioeconômica. A relação completa de documentos inclui certidões, CPF, comprovantes de residência, termo de guarda ou tutela e comprovações de renda familiar.
Como solicitar o benefício
O processo de solicitação ocorre em etapas:
1. Reunir a documentação necessária:
Inclui documentos relativos ao feminicídio, à criança/adolescente e ao responsável legal, além de dados para avaliação socioeconômica.
2. Realizar o requerimento:
O pedido é feito por meio de formulário próprio disponibilizado pela Sedihpop, onde são inseridos os dados pessoais, socioeconômicos e comprobatórios.
3. Análise técnica:
A equipe técnica da Sedihpop verifica o enquadramento legal, a autenticidade dos documentos, a renda familiar e a regularidade da guarda ou tutela. Caso necessário, são solicitadas informações complementares.
4. Aprovação e inclusão no programa:
Confirmado o cumprimento dos requisitos, o beneficiário é incluído no sistema e passa a receber o auxílio mensal.
5. Acompanhamento contínuo:
A Sedihpop realiza reavaliações periódicas, encaminhamentos à rede de proteção e monitoramento dos direitos assegurados, garantindo atendimento integral até os 18 anos.
Pagamento do benefício
Após aprovação do cadastro, é aberta uma Poupança Social no Banco do Brasil em nome da criança ou adolescente. O responsável legal deve comparecer a uma agência do banco para comprovar a guarda ou tutela.
A conta é totalmente digital e permite operações como Pix, transferências, pagamentos e saques em caixas eletrônicos.
Canal de atendimento
(98) 99120-9824