Central de Interpretação de Libras (CIL)

O que é

Central de Interpretação de Libras (CIL)

É a possibilidade de a pessoa surda ou com deficiência auditiva solicitar auxílio de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para ter acesso aos mais diversos serviços públicos instalados nos seguintes municípios da região metropolitana: São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. Serviços da CIL: • Marcação de consultas médicas; • Solicitação de emissão de documentos pessoais (CPF, carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, entre outros); • Cadastro nos programas sociais governamentais; • Consulta de situação de benefícios; • Auxílio na consulta de benefícios ao trabalhador (FGTS, seguro-desemprego, vagas de emprego no SINE, entre outros); • Apoio à realização de denúncias no Disque100 e demais canais de denúncia; • Outros serviços públicos. Orientações importantes: • O atendimento é restrito à pessoa surda, sendo obrigatório o preenchimento e assinatura da ficha de atendimento. • O prazo mínimo de agendamento é de 48 horas, ressalvados casos de urgência. • O prazo máximo de espera do intérprete pelo usuário é de 30 minutos. • O período máximo de duração de assistência do intérprete da CIL é de 2 horas, após esse prazo fica caracterizado novo atendimento. • O usuário que não comparecer a três atendimentos agendados, sem justificativa, ficará impossibilitado de realizar novo agendamento no prazo de 1 mês. 
 

Como é oferecido?

on-line

O atendimento deve ser previamente agendado, de segunda a sexta, das 8h às 18h. A CIL conta com recurso de intérprete presencial, em locais previamente agendados, e também oferece atendimento pela internet, em tempo real, via Skype, Google Meet, Whatsapp, imo ou sms. 1. Para fazer o agendamento o cidadão, munido de documento oficial com foto, pode ir até a Central de Interpretação de Libras (CIL), localizada no 1º Andar do Edifício Clodomir Millet, na Av. Jerônimo de Albuquerque — Calhau; ou entrar em contato pelo Whatsapp: (98) 9127-0038

Quem pode utilizar
Cidadão
A que legislação está associado?

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A Central de Interpretação de Libras foi criada a partir de convênio com o Governo Federal.

Passo a passo

É a possibilidade de a pessoa surda ou com deficiência auditiva solicitar auxílio de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para ter acesso aos mais diversos serviços públicos instalados nos seguintes municípios da região metropolitana: São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. Serviços da CIL: • Marcação de consultas médicas; • Solicitação de emissão de documentos pessoais (CPF, carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, entre outros); • Cadastro nos programas sociais governamentais; • Consulta de situação de benefícios; • Auxílio na consulta de benefícios ao trabalhador (FGTS, seguro-desemprego, vagas de emprego no SINE, entre outros); • Apoio à realização de denúncias no Disque100 e demais canais de denúncia; • Outros serviços públicos. Orientações importantes: • O atendimento é restrito à pessoa surda, sendo obrigatório o preenchimento e assinatura da ficha de atendimento. • O prazo mínimo de agendamento é de 48 horas, ressalvados casos de urgência. • O prazo máximo de espera do intérprete pelo usuário é de 30 minutos. • O período máximo de duração de assistência do intérprete da CIL é de 2 horas, após esse prazo fica caracterizado novo atendimento. • O usuário que não comparecer a três atendimentos agendados, sem justificativa, ficará impossibilitado de realizar novo agendamento no prazo de 1 mês.

Prazo

O prazo mínimo de agendamento é de 48 horas, ressalvados casos de urgência.

Quanto custa?

Gratuito.

Onde encontrar